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Procurador da Fazenda Nacional. Professor de Direito Econômico e de Direito Internacional. Interessado em melhorar o mundo. Twitter: @sergiopsouza
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quinta-feira, 12 de abril de 2012

A "FORMA", O "BOLO" E O FORMALISMO JURÍDICO.

Meio dia de plena terça-feira, fila para comprar ingressos do show Batmam Live em São Paulo.

Um pai se exaspera com a atendente e sua gerente, precisa comprar uma inteira e duas meias-entradas, para ele e seus dois filhos menores. A atendente e a gerente não permitem a compra das meias entradas, exigindo a apresentação das certidões de nascimento das crianças. 

O pai argumenta que os filhos são menores de 10 anos; que apresentará os documentos na hora de entrada no espetáculo; que tem que trabalhar e está usando a hora do almoço para fazer a compra; que não tem outro dia para voltar e fazer a compra; que é direito das crianças a meia-entrada e que é um absurdo ter que comprovar duas vezes a condição para o exercício de tal direito (quando adquire o ingresso e quando entra no espetáculo), principalmente quando o ingresso não se vincula ao nome ou certidão de nascimento da criança. Não há acordo, a gerente é irredutível, existe uma regra e ela tem que ser cumprida.

No final da fila uma mãe, que também aguarda, chama o pai deseperado. Ela tem duas certidões de nascimento dos próprios filhos. Sugere a utilização de tais certidões. De posse das mesmas, o pai retorna até a gerente, mostra as certidões (que a gerente sabe que não são dos filhos dele) e, ato contínuo, adquire sem problemas as meias-entradas. 

Alívio para toda a fila. As duas certidões de nascimento daquela mãe foram utilizadas por outra meia-duzia de pais e mães que também estavam aflitos na fila, uma vez que ninguém imaginava exigência tão absurda da empresa Ticket4fun (diga-se de passagem, a compra via internet não exigia o "scaneamento" de qualquer certidão, mas implicava em uma "taxa de conveniência" de quase R$50,00). 

O caso relatado não é fictício, aconteceu essa semana, na minha frente. Por conta de uma formalidade, alguém investido de poder decisório momentâneo obrigou a quase uma dezena de pessoas a incorrer em crime de falso, participou do crime pois sabia que as certidões não pertenciam àqueles que a utilizavam, e esvaziou por completo o conteúdo da norma que tem por escopo coibir o abuso na utilização de meias-entradas. Foi uma demonstração clara de como está arraigada em nossa Sociedade a prevalência da forma sobre o conteúdo.

Infelizmente, em sua maioria, a interpretação e aplicação do Direito pelos seus operadores (magistrados, membros do Ministério Público e advogados) também não foge à essa prevalência. 

Muito mais fácil do que enfrentar os argumentos de mérito, e o conteúdo de Direito envolvido nos mesmos, é ater-se a critérios formalísticos (muitas vezes exclusivamente processuais) e fugir-se das discussões de fundo, trazendo soluções insatisfatórias às demandas e esquecendo que o conteúdo de Direito "de fundo" é que, efetivamente, envolve as expectativas e a vida das pessoas e da Sociedade.

Exemplo disso no Poder Judiciário foi a controvertida decisão do STJ, ainda nesses dias, absolvendo um acusado de estupro de crianças, simplesmente porque à época dos fatos a lei era outra e as crianças já se prostituiam. 

O Presidente do STJ defendeu sua Corte, afirmando que a Sociedade tem que entender que o tribunal é "técnico". Na minha opinião "técnica" o tribunal escondeu-se atrás de um "formalismo técnico" e esqueceu que o Direito é da Sociedade e não "do tribunal".

Não estou defendendo a extinção das formalidades jurídicas, elas são necessárias à aplicação do Direito e à coibição de seu abuso, especialmente nas demandas judiciais. Mas defendo a diminuição de sua importância. Tais formalidades não podem ser mais importantes que o Direito material em si.

Costumo fazer uma comparação aos meus alunos. A "forma" e o "bolo". Não consigo colocar um bolo para assar sem ter uma "forma", por isso a importância da mesma, mas qualquer uma serve, porque o que me importa é ter o bolo no final do processo para poder comê-lo. 

Na prática jurídica é a mesma coisa, o "Direito de fundo" é o bolo, as formalidades (já diz o radical da palavra) são meras "formas".

Também nessa semana o STF está julgando a questão do "aborto de anencéfalo". Através do voto expedido pelo Relator, Ministro Marco Aurélio Mello, já é possível vislumbrar uma interpretação que prestigia o "bolo" e não a "forma". É um avanço no combate à tendência formalística de nossa Sociedade.

Assim, provavelmente o STF vai ter um "bolo" para satisfazer a Sociedade. Já o STJ e a empresa Ticket4fun continuam servindo "formas" vazias à essa mesma Sociedade e, assim, nada contribuem para o seu engrandecimento.

Para nós, operadores do Direito, fica a sugestão de nos concentrarmos mais no "bolo", para alimentar e servir melhor à Sociedade brasileira.