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Procurador da Fazenda Nacional. Professor de Direito Econômico e de Direito Internacional. Interessado em melhorar o mundo. Twitter: @sergiopsouza

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Renovação

Amigos, 

Faz quase um ano que não posto nada neste Blog. Ando ocupado com o Blog dos Tributos (sagps1.blogspot.com.br) criado para estimular e ajudar meus alunos do Curso de Direito de Direito Tributário da graduação da Estácio/UniRadial. 

Hoje, contudo, faço uma postagem mais vinculada a "cidadania" do que ao "direito". Trata-se de um texto veiculado por e.mail pela minha mãe, mas elaborado pelo meu pai. É uma pequena reflexão sobre nossa Sociedade e a possibilidade cristã de sua "Renovação". 

Espero que os faça pensar.

Abraços a todos, 

Prof. Sérgio Augusto.


sexta-feira, 4 de maio de 2012

A NOVA LEI DO CADE, A SAE E SUA FUNÇÃO DE ADVOCACY


No próximo dia 29/05/2012 ganha plena eficácia a Lei nº 12.529, promulgada em 30/11/2011, denominada “Nova Lei do CADE” (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a qual declinou, entre seus objetivos, a estruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC (art. 1o), sem contudo abandonar conceitos e premissas já consolidados pelos anos de vigência da Lei nº 8.884/94, a qual é tomada como base do texto da Nova Lei.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

A "FORMA", O "BOLO" E O FORMALISMO JURÍDICO.

Meio dia de plena terça-feira, fila para comprar ingressos do show Batmam Live em São Paulo.

Um pai se exaspera com a atendente e sua gerente, precisa comprar uma inteira e duas meias-entradas, para ele e seus dois filhos menores. A atendente e a gerente não permitem a compra das meias entradas, exigindo a apresentação das certidões de nascimento das crianças. 

O pai argumenta que os filhos são menores de 10 anos; que apresentará os documentos na hora de entrada no espetáculo; que tem que trabalhar e está usando a hora do almoço para fazer a compra; que não tem outro dia para voltar e fazer a compra; que é direito das crianças a meia-entrada e que é um absurdo ter que comprovar duas vezes a condição para o exercício de tal direito (quando adquire o ingresso e quando entra no espetáculo), principalmente quando o ingresso não se vincula ao nome ou certidão de nascimento da criança. Não há acordo, a gerente é irredutível, existe uma regra e ela tem que ser cumprida.

No final da fila uma mãe, que também aguarda, chama o pai deseperado. Ela tem duas certidões de nascimento dos próprios filhos. Sugere a utilização de tais certidões. De posse das mesmas, o pai retorna até a gerente, mostra as certidões (que a gerente sabe que não são dos filhos dele) e, ato contínuo, adquire sem problemas as meias-entradas. 

Alívio para toda a fila. As duas certidões de nascimento daquela mãe foram utilizadas por outra meia-duzia de pais e mães que também estavam aflitos na fila, uma vez que ninguém imaginava exigência tão absurda da empresa Ticket4fun (diga-se de passagem, a compra via internet não exigia o "scaneamento" de qualquer certidão, mas implicava em uma "taxa de conveniência" de quase R$50,00). 

O caso relatado não é fictício, aconteceu essa semana, na minha frente. Por conta de uma formalidade, alguém investido de poder decisório momentâneo obrigou a quase uma dezena de pessoas a incorrer em crime de falso, participou do crime pois sabia que as certidões não pertenciam àqueles que a utilizavam, e esvaziou por completo o conteúdo da norma que tem por escopo coibir o abuso na utilização de meias-entradas. Foi uma demonstração clara de como está arraigada em nossa Sociedade a prevalência da forma sobre o conteúdo.

Infelizmente, em sua maioria, a interpretação e aplicação do Direito pelos seus operadores (magistrados, membros do Ministério Público e advogados) também não foge à essa prevalência. 

Muito mais fácil do que enfrentar os argumentos de mérito, e o conteúdo de Direito envolvido nos mesmos, é ater-se a critérios formalísticos (muitas vezes exclusivamente processuais) e fugir-se das discussões de fundo, trazendo soluções insatisfatórias às demandas e esquecendo que o conteúdo de Direito "de fundo" é que, efetivamente, envolve as expectativas e a vida das pessoas e da Sociedade.

Exemplo disso no Poder Judiciário foi a controvertida decisão do STJ, ainda nesses dias, absolvendo um acusado de estupro de crianças, simplesmente porque à época dos fatos a lei era outra e as crianças já se prostituiam. 

O Presidente do STJ defendeu sua Corte, afirmando que a Sociedade tem que entender que o tribunal é "técnico". Na minha opinião "técnica" o tribunal escondeu-se atrás de um "formalismo técnico" e esqueceu que o Direito é da Sociedade e não "do tribunal".

Não estou defendendo a extinção das formalidades jurídicas, elas são necessárias à aplicação do Direito e à coibição de seu abuso, especialmente nas demandas judiciais. Mas defendo a diminuição de sua importância. Tais formalidades não podem ser mais importantes que o Direito material em si.

Costumo fazer uma comparação aos meus alunos. A "forma" e o "bolo". Não consigo colocar um bolo para assar sem ter uma "forma", por isso a importância da mesma, mas qualquer uma serve, porque o que me importa é ter o bolo no final do processo para poder comê-lo. 

Na prática jurídica é a mesma coisa, o "Direito de fundo" é o bolo, as formalidades (já diz o radical da palavra) são meras "formas".

Também nessa semana o STF está julgando a questão do "aborto de anencéfalo". Através do voto expedido pelo Relator, Ministro Marco Aurélio Mello, já é possível vislumbrar uma interpretação que prestigia o "bolo" e não a "forma". É um avanço no combate à tendência formalística de nossa Sociedade.

Assim, provavelmente o STF vai ter um "bolo" para satisfazer a Sociedade. Já o STJ e a empresa Ticket4fun continuam servindo "formas" vazias à essa mesma Sociedade e, assim, nada contribuem para o seu engrandecimento.

Para nós, operadores do Direito, fica a sugestão de nos concentrarmos mais no "bolo", para alimentar e servir melhor à Sociedade brasileira.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Direito, Espírito Público e Cidadania: O PÚBLICO, O PRIVADO E O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE....

Direito, Espírito Público e Cidadania: O PÚBLICO, O PRIVADO E O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE....: Este semestre passei a ministrar aulas de Direito Tributário para turmas de graduação, o que foi determinante para um grande interv...

O PÚBLICO, O PRIVADO E O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE.


Este semestre passei a ministrar aulas de Direito Tributário para turmas de graduação, o que foi determinante para um grande intervalo entre os textos deste blog. Desde já,agradeço aos meus alunos de graduação pela paciência com este professor de Direito Tributário, que tantas criticas faz ao Sistema Tributário Nacional.

Creio que o núcleo das críticas não é decorrente do Sistema Tributário em si (complexo, prolixo, injusto e ineficiente), mas decorre de uma premissa anterior, relativa ao conceito do público e do privado na sociedade brasileira (algo que já tangenciei em outros textos deste blog).

Ensino aos meus alunos que o Direito Tributário, assim como todo ramo do Direito, é um sistema de regulação de relações entre sujeitos (relações intersubjetivas), no caso, relações entre o Estado e os cidadãos no sentido de possibilitar ao Estado auferir, dos cidadãos, os valores monetários necessários à cumprir com suas finalidades constitucionais (primordialmente expostas nos artigos 1o a 4o da Constituição Federal).

Desta forma o Direito Tributário nada mais é que um sistema constitucional regulatório que permite ao Estado, na sua relação com o cidadão, “capturar” uma parcela da propriedade privada desse mesmo cidadão para fazer frente a seus custos.

Logo, temos “dinheiro privado” sendo retirado da “iniciativa privada” (empresas e cidadãos) para custear o “ente público” em seus desígnios constitucionais. Ocorre que, na realização de tal transferência, passamos a denominar tal “dinheiro privado” como “dinheiro público”, face à sua titularidade pelo ente público.

Nesse ponto reside nosso maior problema, porque a cultura social e política brasileira confunde o que é “público” com o que “não é de ninguém”, quando na verdade o “público” representa o que é de todos nós.

Tal cultura é tão arraigada em nossa sociedade que um exemplo simples pode demonstrá-lo: é comum vermos nas ruas (ou nos campos de futebol) pessoas cuspindo no chão ou jogando suas “bitucas” de cigarro aleatoriamente, mas essas mesmas pessoas não fazem isso no chão de suas próprias casas. Por que? Simplesmente porque a rua é pública (não é de ninguém, ninguém se importa e a culpa da sujeira é do governo, que não a limpa direito), mas o chão de suas casas é privado (é dessas mesmas pessoas, que não admitem vê-lo vulnerado pela sujeira).

Essa cultura permeia a todos nós no Brasil, políticos, cidadãos, administradores públicos e privados. A “coisa pública” não tem dono e pode ser desperdiçada, vilipendiada, usufruída sem quaisquer reservas, inclusive porque, através do Direito Tributário, sempre haverá mais “dinheiro privado” sendo transferido à condição de “dinheiro público”.

Em minha curta experiência nos Estados Unidos aprendi algumas diferenças substanciais entre nossas culturas e essa é uma delas. Nos EUA os professores de Direito Tributário, os políticos, os administradores públicos, não se referem ao “dinheiro privado” retirado dos cidadãos como “dinheiro público”, mas como “dinheiro do contribuinte”, no que eles estão absolutamente certos.

Os valores “capturados” pela tributação junto à Sociedade para custear o Estado continuam sendo da Sociedade e, nesse sentido, devem necessariamente ser revertidos à consecução dos anseios dessa mesma Sociedade. O dinheiro que paga o meu salário, como funcionário público que sou, é dinheiro do contribuinte e, por isso mesmo, sou devedor do contribuinte no tocante à prestação de um serviço público adequado, competente e eficaz.

Creio que já é tempo de exterminarmos essa cultura do “público” como “o ausente de dono” na nossa Sociedade, e passarmos ao “público” como “o que é de todos nós”, implicando na responsabilidade de todos nós.

A meu ver o primeiro passo é tratar o “dinheiro público” como “dinheiro do contribuinte”. Em minhas aulas de Direito Tributário adotei essa terminologia. Na minha função pública também. E é sempre interessante ver os olhares arregalados quando uso a expressão “dinheiro do contribuinte”.

O dinheiro arrecadado com tributos é dinheiro do contribuinte, está na posse do Estado, mas é do contribuinte e, pelos administradores e políticos especialmente, deve ser respeitado como dinheiro alheio, que deve ser empregado com honestidade e ponderação, sempre prestando-se contas ao seu verdadeiro titular, o contribuinte e a Sociedade como um todo.

Espero que meus alunos tenham se imbuído desse espírito, dessa mudança de cultura. Se isso aconteceu, sei que o Direito Tributário ficou uma matéria muito mais lógica a ser compreendida. Minhas criticas ao Sistema Tributário, então, se resolvem na estruturação do próprio sistema, no sentido de dar-lhe mais condições de cumprir com suas funções à luz da concepção de que se trabalha com dinheiro alheio, com dinheiro do contribuinte.

Sérgio Augusto G. Pereira de Souza
Prof. de Direito Econômico e de Direito Internacional
Twitter: @sergiopsouza