Este semestre passei a ministrar aulas de Direito Tributário para turmas de graduação, o que foi determinante para um grande intervalo entre os textos deste blog. Desde já,agradeço aos meus alunos de graduação pela paciência com este professor de Direito Tributário, que tantas criticas faz ao Sistema Tributário Nacional.
Creio que o núcleo das críticas não é decorrente do Sistema Tributário em si (complexo, prolixo, injusto e ineficiente), mas decorre de uma premissa anterior, relativa ao conceito do público e do privado na sociedade brasileira (algo que já tangenciei em outros textos deste blog).
Ensino aos meus alunos que o Direito Tributário, assim como todo ramo do Direito, é um sistema de regulação de relações entre sujeitos (relações intersubjetivas), no caso, relações entre o Estado e os cidadãos no sentido de possibilitar ao Estado auferir, dos cidadãos, os valores monetários necessários à cumprir com suas finalidades constitucionais (primordialmente expostas nos artigos 1o a 4o da Constituição Federal).
Desta forma o Direito Tributário nada mais é que um sistema constitucional regulatório que permite ao Estado, na sua relação com o cidadão, “capturar” uma parcela da propriedade privada desse mesmo cidadão para fazer frente a seus custos.
Logo, temos “dinheiro privado” sendo retirado da “iniciativa privada” (empresas e cidadãos) para custear o “ente público” em seus desígnios constitucionais. Ocorre que, na realização de tal transferência, passamos a denominar tal “dinheiro privado” como “dinheiro público”, face à sua titularidade pelo ente público.
Nesse ponto reside nosso maior problema, porque a cultura social e política brasileira confunde o que é “público” com o que “não é de ninguém”, quando na verdade o “público” representa o que é de todos nós.
Tal cultura é tão arraigada em nossa sociedade que um exemplo simples pode demonstrá-lo: é comum vermos nas ruas (ou nos campos de futebol) pessoas cuspindo no chão ou jogando suas “bitucas” de cigarro aleatoriamente, mas essas mesmas pessoas não fazem isso no chão de suas próprias casas. Por que? Simplesmente porque a rua é pública (não é de ninguém, ninguém se importa e a culpa da sujeira é do governo, que não a limpa direito), mas o chão de suas casas é privado (é dessas mesmas pessoas, que não admitem vê-lo vulnerado pela sujeira).
Essa cultura permeia a todos nós no Brasil, políticos, cidadãos, administradores públicos e privados. A “coisa pública” não tem dono e pode ser desperdiçada, vilipendiada, usufruída sem quaisquer reservas, inclusive porque, através do Direito Tributário, sempre haverá mais “dinheiro privado” sendo transferido à condição de “dinheiro público”.
Em minha curta experiência nos Estados Unidos aprendi algumas diferenças substanciais entre nossas culturas e essa é uma delas. Nos EUA os professores de Direito Tributário, os políticos, os administradores públicos, não se referem ao “dinheiro privado” retirado dos cidadãos como “dinheiro público”, mas como “dinheiro do contribuinte”, no que eles estão absolutamente certos.
Os valores “capturados” pela tributação junto à Sociedade para custear o Estado continuam sendo da Sociedade e, nesse sentido, devem necessariamente ser revertidos à consecução dos anseios dessa mesma Sociedade. O dinheiro que paga o meu salário, como funcionário público que sou, é dinheiro do contribuinte e, por isso mesmo, sou devedor do contribuinte no tocante à prestação de um serviço público adequado, competente e eficaz.
Creio que já é tempo de exterminarmos essa cultura do “público” como “o ausente de dono” na nossa Sociedade, e passarmos ao “público” como “o que é de todos nós”, implicando na responsabilidade de todos nós.
A meu ver o primeiro passo é tratar o “dinheiro público” como “dinheiro do contribuinte”. Em minhas aulas de Direito Tributário adotei essa terminologia. Na minha função pública também. E é sempre interessante ver os olhares arregalados quando uso a expressão “dinheiro do contribuinte”.
O dinheiro arrecadado com tributos é dinheiro do contribuinte, está na posse do Estado, mas é do contribuinte e, pelos administradores e políticos especialmente, deve ser respeitado como dinheiro alheio, que deve ser empregado com honestidade e ponderação, sempre prestando-se contas ao seu verdadeiro titular, o contribuinte e a Sociedade como um todo.
Espero que meus alunos tenham se imbuído desse espírito, dessa mudança de cultura. Se isso aconteceu, sei que o Direito Tributário ficou uma matéria muito mais lógica a ser compreendida. Minhas criticas ao Sistema Tributário, então, se resolvem na estruturação do próprio sistema, no sentido de dar-lhe mais condições de cumprir com suas funções à luz da concepção de que se trabalha com dinheiro alheio, com dinheiro do contribuinte.
Sérgio Augusto G. Pereira de Souza
Prof. de Direito Econômico e de Direito Internacional
Twitter: @sergiopsouza